quarta-feira, 9 de junho de 2010

TST considera nula cláusula de convenção que estabelece salário inferior ao piso

Determinar que recém-formados recebam 50% do piso salarial da categoria no primeiro ano e de 70% no segundo ano é renúncia a direito irrenunciável, disse os magistrados. Afinal, para atender às peculiariedades de suas atividades, engenheiros, arquitetos, geólogos, geógrafos, agrônomos e tecnólogos possuem leis próprias - Lei 4.950-A/1966 e Lei 4.076/1962 - que regulam as relações de trabalho e determinam piso salarial. Uma cláusula de convenção coletiva que fixava o valor inferior ao piso salarial foi declarada nula pela Justiça do Trabalho.
Diz o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) que a cláusula pretendia incentivar a abertura do mercado ao recém-formado, assegurando a melhoria de sua condição social. Esse argumento, porém, não convenceu a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o apelo do sindicato patronal para rever a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que declarou a nulidade do parágrafo quinto da cláusula quinta da Convenção Coletiva de Trabalho de 2007/2008. A ação anulatória foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 17ª Região. (...)

Fonte: http://www.sengemg.com.br/

quinta-feira, 3 de junho de 2010

POR PAULO ALCIDES ANDRADE

(...) Realmente somos mal remunerados, e nossas qualidades não são conhecidas da maioria para quem trabalhamos. Por isso a idéia negativa e desvalorizada vai crescendo. Mas de certa forma, nós mesmos somos os culpados. Permitimos que a imprensa faça o maior barulho quando acontece um desastre, e não divulguem as boas e belas realizações que executamos, e que sem dúvida são a grande maioria.
Na área das construções residenciais, especialmente nas de pequeno e médio porte, o proprietário para economizar os honorários de um engenheiro ou o gasto com um projeto, entrega sua construção a um mestre-de-obras, e se satisfaz em cumprir com a formalidade de planta aprovada na prefeitura, com um projetinho às vezes feito por um estudante ou estagiário. Para o CREA, se arranja com algum amigo ou parente.
Nesse particular eu me pergunto: por que qualquer cidadão não titubeia em pagar 5 ou 6% do valor total da compra de uma casa para um corretor de imóveis que não tem nenhuma responsabilidade pela segurança ou qualidade do imóvel, e regateia ou se nega a pagar honorários para um projeto cujo valor muitas vezes não atinge 2 ou 3% de apenas uma parcela do valor total da obra, apesar de envolver todas as responsabilidades pela segurança e pelas concepções estruturais?
Temos a tabela de honorários do Instituto de Engenharia, na qual tive uma pequena participação na parte de estruturas metálicas, mas que infelizmente poucos conhecem ou não a aplicam por não ter nenhuma força junto aos clientes, muito menos junto ao poder público ou a alguma organização representante da sociedade.
Não se discute quando um advogado cobra 20% ou mais sobre o valor da causa que defende. Os médicos cobram seus honorários junto a conta dos hospitais, sem o que dificilmente o paciente é liberado. Mesmo os nossos irmãos arquitetos em geral, conseguem que seus projetos sejam corretamente pagos pelo preço justo.
A meu ver, está faltando maior divulgação para uma melhor conscientização do valor da nossa profissão. Em outras palavras, está faltando um bom marketing da nossa engenharia. Faltando melhores divulgações das obras importantes e da contribuição do engenheiro para o êxito das mesmas. Está faltando maior popularização da nossa profissão e da idéia de que sem a boa tecnologia do engenheiro uma obra, qualquer que seja o setor, pode correr riscos de inseguranças, desperdícios ou patologias futuras.
Na área da engenharia de projetos, essa lacuna da desvalorização ainda se faz mais presente. Uma pequena prova disso é que, salvo raríssimas exceções, não se vê placas nas obras com o nome dos projetistas, sejam eles indivíduos ou empresas. Apenas aparece o nome da empresa construtora. Em geral vê-se placas do construtor, do incorporador, da imobiliária, da empresa de elevadores, das firmas de pintura ou revestimentos, dos decoradores, e de mais uma série de envolvidos na obra, sem dúvida cada uma delas, com sua importância, mas também procurando fazer o seu marketing. Do projetista porém, responsável pela segurança e estabilidade do edifício, não se faz nenhuma referência.
Alguém já viu alguma ponte com o nome do seu projetista junto as placas dos demais envolvidos na construção? Acredito que isso representa uma grande minoria. No máximo se coloca o nome do engenheiro numa ponte, como memória póstuma.
No meu entender, constar o nome do projetista e o seu respectivo CREA deveria ser obrigação legal. (...)

FONTE: http://www.brasilengenharia.com.br/opiniao545.htm

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Adm.:

Caros usuários, informamos que estaremos respondendo aos e-mails pelo mesmo, então dando maior agilidade ao processo. Em nome de toda a equipe agradeço pela confiança de todos os novos amigos... pois é assim que vocês são para nós... amigos. Um bom final de semana a todos.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

N.Ramos - Mande-me o projeto / desenho da arquitetura para poder realizar o orçamento. Tendo em vista o modelo descrito e os demais pavimentos simetricos e provavel que nao supere os R$ 2,00 / m². Os calculos que chegam ha R$ 4,00 / m² sao os de indice de complexidade elevado e/ou estruturas metalicas q nao sao galpoes.
M.Lopes - Obrigado! O nosso serviço é novo aqui na Web, mas pessoas como voce sabem que estamos ha mais de 10 anos no mercado. Espero continuar lhe atendendo bem.. sempre. Falando em atender, o que ficou resolvido sobre a caixa d'agua? Neste caso nao podemos analizar como do edificio anterior, ja que temos mais de 10 pavimentos! Gde abraço.
A. Soares - A sua estrutura possui um vao superior a 6,0 mts na area de garagem, entao necessitando de uma viga mais robusta para sustentar a carga da laje do tipo maciça qual necessita. Ja estudou a viabilidade de implantar uma laje treliçada? Fico no aguardo para outros comentarios e/ou solicitaçoes para o pre - calculo, logo assim enviando o calculo concluso. Nao se esqueça de enviar tambem o comprovante de deposito.